TCU autoriza acordo para devolver 2.951 km de ferrovias no Nordeste. Indenização prevista é de R$ 1,785 bilhão, mas depende de futura prorrogação.
O Tribunal de Contas da União (TCU) autorizou, em 21 de outubro, a formalização de um acordo para devolver à União 2.951 quilômetros de ferrovias inoperantes da Malha Nordeste. A negociação envolve a Ferrovia Transnordestina Logística (FTL), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e o Ministério dos Transportes.
O acordo prevê uma indenização de aproximadamente R$ 1,785 bilhão à União. Entretanto, a decisão não determina o pagamento imediato do valor nem garante a renovação da concessão. O entendimento só produzirá efeitos se o governo aprovar uma futura prorrogação do contrato. Na prática, a decisão abre caminho para resolver um problema histórico da infraestrutura ferroviária nordestina. Ao mesmo tempo, levanta uma questão importante: qual será o destino dos trilhos abandonados que atravessam cidades e regiões produtivas do Nordeste?
O que muda com a devolução das ferrovias?
A Malha Nordeste foi concedida em 1997 e reúne milhares de quilômetros de linhas ferroviárias. Ao longo dos anos, parte da estrutura perdeu sua função no transporte de cargas e acumulou problemas de conservação.
Em 2016, dados da ANTT apontavam que apenas 28,5% da malha operava, enquanto 71,5% estava sem operação. Agora, o acordo busca organizar a devolução dos trechos inativos e definir responsabilidades sobre as estruturas.
| Indicador | Valor |
|---|---|
| Trechos previstos para devolução | 2.951 km |
| Indenização prevista à União | R$ 1,785 bilhão |
| Investimentos previstos para reduzir conflitos urbanos | R$ 136,28 milhões |
| Prazo para o Ministério dos Transportes indicar a destinação dos trechos | Até 36 meses |
| Malha que permaneceria com a concessionária | Cerca de 1.200 km |
Os valores e os prazos dependem da formalização dos instrumentos previstos no acordo. Além disso, a indenização não representa um pagamento imediato: a eficácia do entendimento depende da futura prorrogação da concessão.




