O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) multou o prefeito de Marcolândia, Dr. Corinto Matos (MDB), no valor de 4.000 UFR, equivalente a R$ 19.800, por irregularidades em dois procedimentos licitatórios, estimados em R$ 11.647.168,97, que resultaram na contratação das empresas JPF Construções Eireli – EPP e A. C de Oliveira Filho para, respectivamente, locação de máquinas pesadas e construção de escola de tempo integral. O caso foi julgado pela Segunda Câmara da Corte, que proferiu a decisão no dia 2 de setembro de 2026.
Genildo José da Silva, agente oficial de contratações, também foi multado no mesmo valor pelas irregularidades nas licitações.
A prefeitura ainda terá um prazo de 30 dias para declarar nulidade dos contratos contrato CRT – 016/2025 (CW 001256/25) e CRT – 022/2025 (CW 006010/25) celebrados e reabertura da Concorrência 001/2024, destinada à execução da construção de uma escola de tempo integral com 09 salas para atender as demandas do município de Marcolândia, orçado em R$ 9.490.247,97, e do Pregão Eletrônico 007/2025, para registro de preço contratação de Empresa para locação de maquinas pesadas, com valor previsto de R$ 2.156.921,00.

Durante a fiscalização foram identificadas “graves irregularidades” entre elas: ausência de publicação no prazo legal, do projeto básico com a planilha orçamentária da obra, cancelamento das propostas de preços apresentadas por 28 licitantes participantes na fase inicial do processo, com argumentação de identificação dos licitantes (sendo validada apenas a proposta vencedora), ausência dos atributos da similaridade, da uniformidade e da padronização do objeto, bem como adjudicação das propostas por agrupamento de itens (lote único) ao invés de itens.
Segundo o relatório técnico, o projeto básico completo, com planilhas orçamentarias para que os licitantes elaborassem as propostas de preços, foi cadastrado no sistema Licitações Web em 14 de janeiro de 2025, somente depois da realização da concorrência 001/2024, cuja abertura ocorreu em 7 de janeiro de 2025.
Além disso, a divisão de fiscalização destacou que todas as propostas e lances foram cancelados, sendo considerada válida somente a da empresa vencedora, A C de Oliveira Filho, no valor de R$ 9.346.895,35. A justificativa utilizada pelo agente de contratações foi o fato dos licitantes terem se identificado na proposta inicial.




