As regras da ANAC para passageiros indisciplinados entraram em vigor em 14 de setembro e permitem suspensão de acesso ao transporte aéreo regular doméstico por seis ou 12 meses em condutas gravíssimas, com comunicação fundamentada, compartilhamento entre companhias e direito de ampla defesa.
A Resolução 800, de março de 2026, define os atos realizados e as exceções das empresas. A data de setembro marca a vigilância dos principais dispositivos operacionais.
A norma não transforma qualquer consentimento ou discussão em impedimento anual de voar. Os prazos de suspensão estão associados às hipóteses gravíssimas descritas em seu primeiro anexo.

A suspensão alcança voos regulares e pode atingir conexões
O texto da Resolução 800 trata do transporte regular doméstico regido pelo RBAC 121. Também disciplina disposições em aeroportos brasileiros, inclusive áreas de processamento de passageiros internacionais.
A aplicação ao trecho doméstico permanece a mesma quando ele faz conexão com voo internacional. Entretanto, devem ser respeitadas as legislações do trecho internacional e as questões legais. Portanto, a suspensão não deve ser anunciada como proibição universal de usar qualquer avião no mundo. Seu alcance precisa ser lido dentro das operações definidas pela resolução.




