O ministro André Mendonça, voltou a defender a manutenção do afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues.
Em manifestação enviada ao presidente da Corte, Edson Fachin, Mendonça afirmou que a medida tem respaldo legal, não invade atribuições do presidente da República nem do Plenário do Supremo e já conta com maioria para ser referendada pela Segunda Turma.
O afastamento de Andrei e do diretor de Inteligência Policial da PF, Leandro Almada da Costa, foi determinado por Mendonça na terça-feira (8). No dia seguinte, Flávio Dino determinou a reintegração de Andrei. Horas depois, Fachin suspendeu as duas decisões e manteve o diretor-geral no cargo até uma definição do STF.
A manifestação de Mendonça foi apresentada após a AGU (Advocacia-Geral da União) pedir a suspensão de sua decisão. O órgão argumentou, entre outros pontos, que o afastamento interferia nas atribuições do presidente da República, invadia competência do Plenário e poderia causar desorganização na Polícia Federal.
Mendonça rebateu os argumentos. Segundo ele, a jurisprudência do Supremo permite o afastamento cautelar de agentes públicos por decisão judicial sem que isso represente interferência indevida no Poder Executivo. O ministro afirmou ainda que sua decisão não impede o presidente da República de nomear substitutos ou mesmo exonerar os atuais ocupantes dos cargos.




