Os partidos políticos brasileiros pagaram até R$ 630,5 mil por ano a seus presidentes nacionais ao longo de 2025, segundo levantamento feito a partir das prestações de contas apresentadas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Isso corresponde a um salário de R$ 52,5 mil por mês. O estudo considerou os 30 partidos registrados no tribunal e buscou despesas feitas pelas direções nacionais em nome de seus atuais presidentes. A prestação de contas dá transparência ao uso de recursos públicos ao mostrar como os partidos gastam os valores que recebem do orçamento do governo. Desde 2015, empresas não podem doar para siglas e candidatos. Colaborações de pessoas físicas são permitidas e devem ser declaradas por quem repassa o dinheiro e por quem recebe.
Foram encontrados pagamentos classificados como salários, despesas com pessoal ou serviços técnico-profissionais para dez dirigentes. Juntos, eles receberam R$ 2,95 milhões no ano.
Desse total, o equivalente a 96% foi bancado com recursos do Fundo Partidário. Os outros R$ 117,9 mil saíram de recursos próprios ou de outras fontes das legendas.
O Fundo Partidário é composto principalmente por dinheiro público do Orçamento da União, além de multas eleitorais, doações e outros recursos previstos em lei. As siglas podem usar os valores para custear suas atividades permanentes, incluindo despesas com pessoal e contratação de serviços. O maior valor foi destinado a Ovasco Roma Altimari Resende, do PRD. O partido declarou R$ 630,5 mil em pagamentos ao dirigente durante o ano. Todo o montante foi pago com recursos do Fundo Partidário.

Na sequência aparece José Luiz Penna, presidente do PV. O partido declarou R$ 501,4 mil em despesas com o dirigente durante o ano, também pago inteiramente com o Fundo Partidário.
Segundo Michel Bertoni, advogado especialista em Direito Eleitoral, não há uma lei específica para o pagamento dos presidentes no partido, embora todas as legendas tenham que obedecer aos limites de pagamentos previstos na Lei dos Partidos Políticos. Atualmente, o teto constitucional do funcionalismo público é de R$ 46.366,19 por mês, valor equivalente ao subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Esse limite, porém, não se aplica automaticamente aos dirigentes partidários.
Denise Schlickmann, especialista em Direito Eleitoral e integrante da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), afirma que o Fundo Partidário pode ser usado tanto para despesas com pessoal quanto para a contratação de serviços técnico-profissionais.

