A cantora Daniela Mercury pediu ao ministro Kassio Nunes Marques (STF) que analise a queixa-crime apresentada contra o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro por suposta difamação nas redes sociais. Em petição protocolada em 22 de junho, a defesa da artista afirma que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou pelo recebimento da ação em agosto de 2024 e que o caso ainda aguarda decisão. Os advogados de Daniela sustentam que já se passou um ano e dez meses desde o parecer da PGR e argumentam que a ação não apresenta complexidade que justifique a demora. Segundo a defesa, outras queixas-crime sob a relatoria de Nunes Marques tiveram tramitação mais rápida.Na manifestação encaminhada ao Supremo, os advogados citam a Ação Penal nº 1053, na qual Eduardo Bolsonaro responde por publicações dirigidas à deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
A defesa de Daniela argumenta que os fatos possuem semelhanças e afirma que o STF já reconheceu que conduta dessa natureza “tipifica o crime do art. 139 do Código Penal e não está abrangida pela imunidade parlamentar material”. Os advogados também mencionam que, nesse processo, Alexandre de Moraes votou pela condenação de Eduardo Bolsonaro, acompanhado por Cármen Lúcia, Flávio Dino e Cristiano Zanin, antes da suspensão do julgamento em razão de pedido de vista de André Mendonça.
A defesa cita ainda a Ação Penal nº 2782, na qual Eduardo Bolsonaro foi condenado pela Primeira Turma do STF a quatro anos e dois meses de reclusão, além de multa. Os advogados argumentam que a tramitação desse processo ocorreu em prazo inferior ao da queixa-crime apresentada por Daniela Mercury.

