Após a saída do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), na relatoria do caso Master, o ministro André Mendonça foi sorteado no sistema interno do tribunal para assumir a posição.
A substituição acontece após reunião dos ministros do STF nesta quinta-feira (12), diante da citação de Toffoli nas apurações do caso, da Polícia Federal (PF). Agora, o magistrado deve assumir as próximas etapas das investigações envolvendo o Banco Master. O encontro teve início às 16h30 e o colegiado publicou a decisão às 20h30. “A Presidência adotará as providências processuais necessárias, para a extinção da AS (ação de suspeição) e para remessa dos autos ao novo Relator’“, diz nota publicada pelo STF, após a reunião.
Em trecho do comunicado, os ministros enfatizam que não cabe suspeição no caso do então relator, como solicitado pela PF, entretanto o Ministro André Mendonça considerado “linha dura” deve dar um ovo desfecho ao caso, sem distribuir proteção para os envolvidos. O STF divulgou que a escolha foi produto de sorteio, mas a verdade é que Mendonça recebeu a relatoria por “prevenção”. Ele é o relator do caso do roubo a aposentados e pensionistas do INSS, que se conecta com o inquérito que apura a suspeita de que o banco de Daniel Vorcaro teria fraudado empréstimos consignados também não autorizados pelos segurados, ou seja vem chumbo grosso por aí, não só para o Toffoli.
Toffoli e o caso Master
O gabinete do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), explicou nesta quinta-feira (12) sobre a sociedade do magistrado em uma empresa que vendeu uma participação em um resort no Paraná a fundos ligados ao banco Master.
Toffoli era relator do inquérito que apura a prática de fraudes financeiras no Master, sobretudo numa tentativa de venda da instituição ao banco BRB, cujo maior acionista é o governo do Distrito Federal. A operação acabou barrada pelo Banco Central.
Na nota desta quinta, o gabinete de Toffoli afirma que o ministro é sócio de uma empresa familiar chamada Maridt, da qual são sócios também irmãos e outros parentes. O texto diz que, pela Lei Orgânica da Magistratura, o ministro “pode integrar o quadro societário de empresas e dela receber dividendos, sendo-lhe apenas vedado praticar atos de gestão na qualidade de administrador”.
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