Motorista recebe indenização por danos morais. Polícia esqueceu carro por 10 anos.

Decisão do TJDFT reconheceu desídia estatal após veículo recuperado em 2015 só ser informado à proprietária em 2024, fixando indenização moral e material pela deterioração durante dez anos de custódia

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios condenou o Distrito Federal a indenizar uma mulher que ficou quase 10 anos sem seu carro, mesmo após recuperação pela Polícia Civil, reconhecendo falha administrativa e fixando R$ 7 mil por danos morais, no Distrito Federal.

Decisão reconhece falha do Estado

A 4ª Turma Cível do TJDFT considerou manifesta desídia do Estado na demora pela restituição do veículo, reconhecendo erro administrativo apto a gerar responsabilização civil.

Segundo o TJDFT, além dos danos morais, houve reconhecimento do direito à indenização material pela deterioração do automóvel durante o período de custódia estatal.

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